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02 erros no cálculo do ITCMD que oneram o inventário

O ITCMD é o imposto que incide sobre transmissões causa mortis e doações.


Sendo, a meação, a divisão do patrimônio adquirido pelos cônjuges na constância do casamento, a tal instituto não é conferida a natureza jurídica de herança, motivo pelo qual não é devida a incidência do tributo sobre os bens que a integram.


De igual modo, é indevida a incidência de ITCMD sobre dívidas deixadas pelo falecido, havendo de ser calculado tão somente após tais deduções e apuração do patrimônio líquido a ser transmitido.


Fique atento! O recolhimento a maior do imposto pode onerar o inventário e acarretar prejuízo aos herdeiros.

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