Imóvel na planta. Como inventariar?
Ainda que o imóvel esteja na planta e, portanto, não possua matrícula própria, ele pode e deve ser incluído no inventário. O que se inventaria, nesta hipótese, são os direitos do falecido enquanto promissário comprador, ou seja, a sua posição contratual em relação ao bem. Concluída a obra e cumpridas as obrigações previstas no contrato de compra e venda, os herdeiros se sub-rogam no direito do falecido de requerer a escritura definitiva, observada a proporção que cabe a cada um sobre o bem.
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