A Lei do Alvará Judicial (Lei n° 6.858/80) admite que pequenas quantias, não recebidas em vida por seus titulares, sejam transferidas aos beneficiários ou sucessores independentemente do ajuizamento da ação de abertura de inventário.
Inexistindo outros bens passíveis de transmissão, este é o procedimento mais célere e adequado para levantamento das quantias deixadas pelo falecido.
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