A leitura do Contrato Social é essencial para definir o destino das cotas empresariais do sócio falecido.
Havendo interesse dos herdeiros e expressa previsão contratual neste sentido, as cotas são transferidas aos sucessores, que se sub-rogam em todos os direitos e deveres do falecido frente à sociedade empresária.
Inexistindo interesse ou previsão de ingresso dos herdeiros no controle societário, procede-se à apuração de haveres e liquidação das cotas do falecido para pagamento aos sucessores.
